DECRETO N. 33.992, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pela Decreto n. 30.511, de 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba:

Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de crédito suplementar aberto pelo Decreto n. 3 3.970, de 14 de novembro de 1958, nos têrmos da Lei n. 4.891, de 31 de outubro de 1958.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto