DECRETO N. 33.993, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na Importância de Cr$ 2.000.0OO.00 (dois milhões de cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, a saber:
VERBA N. 1
Pessoal
8.31.1 1 Pessoal Variável
10 Extranumerários
100 Contratados .......................32.600,00
101 Mensalistas..........................71.335,40
11 Auxilio para diferenças de caixa
110 Auxilio para diferenças de caixa................ 5.633,40..............109.568,80

VERBA N. 2
Material e Serviços
8. 31.2 2 Material Permanente
20 Instalações e Equipamentos
200 Móveis, utensílios, tapeçaria e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares.........109.450,20
201 Instalações e equipa- mentos de laboratórios, de observatórios e similares.... 2.418,80
21 Aparelhos e Instrumentos técnicos
210 Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia médicos, de laboratórios, de observatórios e similares............... 864.404,80
25 Bibliotecas e museus
250 Bibliotecas.......................... 172.922,00
28 Imóveis
280 Próprios do Estado.................. 485.101,30
8 31.3 3 Material de Consumo
30 Artigos de expediente
300 Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria.... 39.110,00
301 Artigos de limpeza e higiene..... 8.000,00
32 Material de laboratório e gabinete
320 Material de laboratório, de gabinete e similares .....................101.024,10
8.31.4 4 Despesas Diversas
40 Gastos gerais
400 Despesas míudas e de pronto pagamento............................. 1.500,00
410 Água, gás, telefone e energia elétrica................................ 10.000,00
42 Serviços de conservação
422 Máquinas e acessórios .................... 26.500,00
43 Comunicações e transportes
432 Transportes diversos.....................5.000,00
44 Estímulos
433 Custeio, de viagens e excursões técnicas ou científicas...... 5.000,00
48 Assistência social, previdência e cultura
482 Quotas e instituições de previdência e de assistência social...................30.000,00
489 Subvenções, contribuições e auxílios .........................30.000,00.................................... 1.890.31,20
...................................................2.000.000.00
Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os recursos decorrentes do crédito suplementar de idêntica importância, aberto pelo Decreto n. 33.970, de 14 de novembro de 1958, nos têrmos da Lei n. 4.891 de 31 de outubro de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto