DECRETO N. 33.994, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 818.400,00 (oitocentos e dezoito mil e quatrocentos cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto