DECRETO N. 33.997, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.551, de 28 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º,
da C.L.E., o Decreto n. 31.551, de 28, publicado a 29 de março de 1958,
que admitiu o sr. Irceu Coelho para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar
"Imperatriz Leopoldina", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios ao Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.