DECRETO N. 33.998, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o decreto 31.967, de 26, publicado a 27-4-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º, da C.L.E., o Decreto n. 31.967, de 26, publicado a 27 de abril de 1958, que admitiu o Sr. Carlos  Lanes, para exercer como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Martin Affonso de Souza", de Cananéia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto