DECRETO N. 34.000, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 32.343, de 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º,
da C.L.E , o Decreto 32.343, de 24 de maio de 1958, que admitiu o Sr.
Anselmo Padilha para exercer. como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Instituto de Educação "Otoniel Mota", em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto