DECRETO N. 34.001, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.452, de 26 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 32.452, de 26 de maio de 1958, que retificou o de n. 32.185, de 10 de maio de 1958, que admitiu o Sr. Sebastião Vilela Oliveira para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Julio Maia", da Capital, para declarar que a referida admissão foi em claro de João Venditte, dispensado por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958. 
Altino Santarém Diretor Geral, Substituto