DECRETO N. 34.002, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o decreto n. 32.531, de 30 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18 § 2.° da C. L. E., o decreto n. 32.531, de 30 de maio de 1958, retificado pelo de n. 32.991, de 28 de junho de 1958 que admitiu o Sr. Antonio Gazarini, para exercer como extranumerário-diarista. funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário). com exercício no Grupo Escolar "Cel. Pinto Ferraz", em Ribeirão Bonito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 da novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém 
Diretor Geral, Substituto