DECRETO N. 34.003, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o decreto n. 32.562, de 30, publicado a 31 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 18, § 2.º, da C. L. E.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 32.562, de 30, publicado a 31 de maio de 1958, que admitiu d. Neide Rosa para exercer, como extranumerário diarista, com salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Dr. Jorge Tibiriçá", em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém 
Diretor Geral, Substituto