DECRETO N. 34.003, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o decreto n. 32.562, de 30, publicado a 31 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 18, § 2.º, da C. L. E.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 32.562, de 30, publicado
a 31 de maio de 1958, que admitiu d. Neide Rosa para exercer, como
extranumerário diarista, com salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar "Dr. Jorge Tibiriçá", em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto