DECRETO N. 34.004, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 32.859, de 21, publicado a 22 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito,nos têrmos do artigo 18, § 2.º
da C. L. E., o Decreto n. 32.859, de 21, publicado a 22 de junho de
1958, que admitiu o Sr. Mário Êste para exercer, como
extranumerário.diarista funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de Vila São
José, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto