DECRETO N. 34.007, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Retifica o Decreto n.º 31.142, de 1.º, publicado a 2 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.142, de 1.°, publicado a 2 de março de 1958, que admitiu o Sr. José Arruda Leite para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt" (Secção autônoma da Rua Gabriel dos Santos), na Capital, em claro da dispensa de Jandira Silva, por ato de 31 de março de 1955, para declarar que o interessado foi admitido no claro de d. Elisa Lopes Villaça, dispensada a partir de 31 de março de 1955, que exercia funções de Servente, no Departamento de Educação, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto