DECRETO N. 34.010, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 400.000.000,00
(quatrocentos milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial
de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a
fazer face as despesas com a execução do Piano de Eletrificação e
pagamento de juros e demais encargos referentes a êsse empréstimo.
Artigo 2.º - O valôr do presente crédito será coberto com o
produto da operação de crédito a que se refere o Decreto n 33.889, de 4
de novembro de 1958. realizada com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto.