DECRETO N. 34.011, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município do Guarujá, comarca de Santos, necessários à instalação das Estações Transformadora e Operadora de Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município do Guarujá, comarca de Santos, necessárias a instalação das Estações Transformadora e Operadora de Energia Elétrica, constantes da planta A - Desap. n. 2, anexa ao processo n. 2.599-58, do Departamento de Obras Sanitárias, a saber:
I - Uma área de terreno de forma retangular, com 1.500,00 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), que consta pertencer à Cia. Mecânica Importadora de São Paulo, medindo 30,00 ms. de frente para a Via Santos Dumont, por 50,00 ms. da frente aos fundos:
II - Uma área de terreno de forma retangular, com 891,00 m2 (oitocentos e noventa e um metros quadrados). com benfeitorias que consta pertencer a Cia de Agricultura Imigração e Colonização, medindo 27,00 ms. de frente para a Rua das Torres, por 33,00 ms. da frente aos fundos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Obras Sanitárias consignada no orçamento do Estado sob n. 278.8.89.2.28.280.1 - Próprios em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.