DECRETO N. 34.012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Autoriza a Universidade de São Paulo a contrair um empréstimo de Cr$
15.000.000,00 com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a
contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo de
Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer a
todas as despesas relacionadas com a continuidade das obras da Escola
Polítécnica, na Cidade Universitária "Armando de Sales Oliveira".
Artigo 2.º - A importância dêsse empréstimo, bem como a das
despesas de juros, serão resgatadas nos têrmos e condições das
cláusulas contratuais elaboradas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto