DECRETO N. 34.014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Reitoria da Universidade de
São Paulo um crédito especial de 2.815.712,30 (dois
milhões, oitocentos e quinze mil, setecentos e doze cruzeiros e
trinta centavos), para atender ao pagamento de despesas de
exercícios anteriores, conforme relação constante
do processo n. 16457-58.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos da própria Universidade, abaixo
discriminados:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrâa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto