DECRETO N. 34.017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Introduz o regime de matrícula por Cadeira ou Disciplina subordinada, na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do art. 209 da Lei n. 3.233 de 27 de outubro
de 1955, de conformidade com o decidido pelo Conselho
Universitário da Universidade de São Paulo, em
sessão 10 de novembro de 1958.
Decreta:
Artigo 1.º - A
matrícula nos cursos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, da
Universidade de São Paulo, far-se-á anualmente na segunda
quinzena de fevereiro, por cadeira ou disciplina subordinada,
respeitada uma precedência lógica e condicionada ao
horário estabelecido sôbre uma seriação
padrão.
Parágrafo 1.º - O regime para disciplina subordinada é análogo ao de cadeira, em tudo quanto couber.
Parágrafo 2.º - O Regimento Interno fixará o "curriculum" padrão dos cursos normais.
Parágrafo 3.º - Os
horários estabelecidos sôbre uma seriação
padrão serão aprovados e fixados anualmente pelo Conselho
Técnico e Administrativo publicados pela Secretaria, até 10 de
fevereiro.
Artigo 2.º - As
disciplinas "Desenho Arquitetônico", "Plástica I",
"Plástica II", "Plástica III" e "Elementos de
Mecânica dos Solos. Fundações", a cargo de
Assistentes especializados na forma do parágrafo 4.º do
artigo 3.º do Regulamento baixado pela Lei n. 3233, de 27.10.1955
são disciplinas subordinadas, as duas primeiras à cadeira
n. 16; as seguintes, respectivamente, as cadeiras ns. 17, 18 e 19.
Artigo 3.º - As adaptações ao novo regime
didático serão feitas pelo Conselho Universitário,
aplicando-se o disposto no artigo 213 da Lei n. 3 233, de 27 de outubro
de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 34.017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Introduz o regime de matrícula por Cadeira ou Disciplina subordinada, na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.
Onde se lê:
Artigo 2.º - ... ; as seguintes, respectivamente às cadeiras ns. 17, 18 e 19,
Leia-se:
Artigo 2.º - ... ; as seguintes respectivamente às cadeiras ns. 17, 18 e 9.