DECRETO N. 34.018, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara cessados os efeitos de parte do artigo 1.°, do Decreto n. 32.832, de 24 de junho de 1958.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do artigo 1.°, do Decreto n. 32.892, de 24 de junho de 1958, na parte que relotou no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "J" do QSA - PP - III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor Nestor do Valle Breves.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto