DECRETO N. 34.020, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 32.663, de 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o artigo 1.º, do Decreto n. 32.663,
de 10 de junho de 1958, a ter a seguinte redação: "Fica
relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Diretor, padrão "V", do QE-PP-II, lotado na Diretoria do
Ensino Agricola, da mesma Secretaria, ocupa do pelo sr. Nestor
José da Fonseca".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto