DECRETO N. 34.025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o Parecer 169-58, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTT a que se refere a Lei 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, classe
"X", da PP-III, do QSA, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, de que é ocupante o senhor
Eduardo Navajas, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira,
o funcionário referido no artigo anterior continuará no
RTI que se transfirirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por êste deereto será apostilado pelo Governador e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pela verba 244 - item 015, do orçamento
vigente da Secretaria da Agricultura, que apresenta nesta data o saldo
disponivel de Cr$ 661.934,80.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.