DECRETO N. 34.026, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação do RTI , ao cargo que especifica

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o Porecer 173-58, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI. a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "V", da PP - III do QSA lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, de que é ocupante o senhor Manoel Fadigas de Souza Junior o qual fica sujeito àquele regime de trabalho .
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira o funcionário referido no artigo anterior continuará no RTI., que se transfirirá, automáticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela verba 244 - item 015, do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponivel de Cr$ 626.934.80.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto