DECRETO N. 34.028, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer 179-58, da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, classe "U", da PP-III, do QSA., lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, de que é ocupante a senhora Maria Pereira de Castro, a qual fica sujeita àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira a funcionária referida no artigo anterior continuará no RTI que se transferirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida por êste decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela verba 244 - item 015, do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 691.334,80.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto