DECRETO N. 34.028, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o Parecer 179-58, da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, classe
"U", da PP-III, do QSA., lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, de que é ocupante a senhora
Maria Pereira de Castro, a qual fica sujeita àquele regime de
trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira
a funcionária referida no artigo anterior continuará no
RTI que se transferirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título da funcionária
abrangida por êste decreto será apostilado pelo Governador
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pela verba 244 - item 015, do
orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, que apresenta
nesta data o saldo disponível de Cr$ 691.334,80.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto