DECRETO N. 34.029, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista o Parecer 220-58, da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo,
classe "T", da PP-III, do QSA., lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, de que é ocupante o senhor Francisco de
Assis Menezes Mariconi, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário
referido no artigo anterior continuará no RTI que se transferirá,
automáticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão
pela verba 244 - item 015, do orçamento vigente da Secretaria da
Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$
510.734,80.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto