DECRETO N. 34.030, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o Parecer 219-58, da C.P.R.T.I..,
Decreta:
Artigo 1.º - o RTI a que se refere a Lei 4.477, da 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "T", da PP-III, do QSA, lotado no
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura de que e
ocupante o senhor Wilson Brandão Toffano o qual fica sujeito
àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira,
O funcionário referido no artigo anterior continuará no
RTI que se transferirá, automáticamente, para o novo
cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por
êste decreto será apostilado pelo Governador e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pela verba 244 - item 015, do orçamento
vigente da Secretaria da Agricultura, que apresenta nesta data o saldo
disponível de Cr$ 538.734,80.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto