DECRETO N. 34.035, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), as seguintes
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções previstas no artigo 1.º, bem como com o
excesso de arrecadação previsto para o presente
exercício, ficam suplementadas as seguintes
dotações do mesmo orçamento:
Artigo 3.º - Ficam igualmente criadas com os recursos
previstos no artigo 2.°, as seguintes dotações do
mesmo orçamento:
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 22 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1858.
Altino Santarem
Diretor Geral. Substituto