DECRETO N. 34.037, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958
Extingue cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto no artigo 498, da
Consolidação aprovado pelo Decreto n.° 26.544, de 5
de-outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo da classe "G", da
carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado
no Departamento Estadual do Trabalho, decorrente da
exoneração, a pedido, do Senhor Fabio Salles Meirelles.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 do novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, em 24 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto