DECRETO N. 34.039, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o que dispõe o artigo 197, da
Consolidação aprovada
pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada no Departamento de administração,
da Secretaria do trabalho, Indústria e Comércio,
um (1) cargo de Escriturário, classe "H", do
QSTIC. PP-III, lotado no Departamento Estadual do Trabalho,
da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Benedito
Fosenca.
Artigo 2º - No corrente exercício o funcionário de que trata êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Departamento de Administração, ao Departamento Estadual do
trabalho.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste
Decreto será publicado pela Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário
Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24
de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, em 24 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto