DECRETO N. 34.039, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada no Departamento de administração, da Secretaria do trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário, classe "H", do QSTIC. PP-III, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Benedito Fosenca.
Artigo 2º - No corrente exercício o funcionário de que trata êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração, ao Departamento Estadual do trabalho.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste Decreto será publicado pela Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto