DECRETO N. 34.041, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Álvares Machado, comarca de Presidente Prudente, necessário à instalação de uma Escola Primária Rural na Fazenda Pirapó.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situada na Fazenda Pirapó, distrito e município de Álvares Machado, comarca de Presidente Prudente, necessária a instalação de uma Escola Primaria Rural, que consta pertencer a Sebastião Muneto Takazono, medindo 40,00 ms. de frente, por 250,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com imóvel de propriedade do expropriando e confinando num dos ângulos com a Estrada Municipal, medidas essas constantes da planta E-25.703. anexa ao processo n. 18.011-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de novembro de 1958.

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto