DECRETO N. 34.043, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera o Decreto n. 29.636, de 11 de setembro de 1957

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 5.° do Decreto n. 29.636, de 11 de setembro de 1957, o seguinte item:
"VII - O Consultor ou Assessor Jurídico, bem assim os Diretores da Divisão de Propaganda e Orientação e Divisão de Assistência e Fiscalização do Departamento de Assistência ao Cooperativismo em caráter permanente".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decretp entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.