DECRETO N. 34.050, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958
Transfere da administração do Instituto Butantã, da Secretaria da Saúde Pública, para a Fôrça Pública do Estado, da Secretaria da Segurança Pública, uma gleba de terras de 12.800 m2,
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Instituto
Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, para a Fôrça Pública do Estado, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, para instalação de um destacamento
cavalaria, um terreno, sem benfeitorias, com área de 12.800 m2 (doze
mil e oitocentos metros quadrados) pertencente ao Instituto Butantã,
situada no Distrito de paz de Butatã, Município, Comarca e Têrmo da
Capital, delimitado pelo seguinte perímetro, conforme planta n. 974 do
Instituto Butatã: princípia no muro de residência a 76 m, rumo de 50.ª
SW do marco de faixa de asfalto no prolongamento da avenida Vital
Brasil: segue toda a intenção do muro e seu prolongamento, numa
distância de 83 m. rumo 41.ª 30' SE, atingindo otalvegue do ribeirão
Pirajussára Mirim: nêste ponto o ribeirão tem 1,50 m de largura e 2,00
de profundidade: segue pelo mesmo ribeirão em direção, a montate,
percorrendo a divisa dos terrenos do Instituto, até o ponto n. 3 ,
situado a 293 m. rumo 78.ª30' SW, do ponto anterior, seguindo um curso
sinuoso e irregular: segue rumo 22ª NW e distância de 9 m atingindo o
ponto n. 4 dai, virando à direita, no rumo 74.ª NE e distância 90 m.
atinge o ponto n. 5 : finalmente, segue o rumo 59 NE e distância 174
m.alcançando o ponto n. 1 de origem: nêste ultimo trecho , a
partir do ponto n. 4 a área apresenta frente para uma rua particular
dos terrenos dos Instituto Butatã, que consta denominar rua Dois.
A extensão para os fundos do terreno (até o córrego) é de 88 m. e
mínima é de 4m., o terreno apresentado frente de 140 m. no trecho de
maior profundidade máxima de 25 m.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1958
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto