DECRETO N. 34.052, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958
Dá denominação de Grupo Escolar "Pio XII" ao atual Grupo Escolar de Piqueri em Vila Bonilha desta Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando
que a morte daquele que foi em vida o Grande Pastor da Igreja Católica
e constitui perda irreparável para a Humanidade, e partivularmente para
os povos como o brasileiro, nascidos sob o signo da Cruz para o culto e
a defesa dos valores espirituais da civilização;
considerando que a veneração que lhe sempre tributou o
povo de São Paulo no respeito de seu elevado ministério;
considerando
o desejo expresso em petição assinada pelo diretor, professores, alunos
e demais Funcionários de estabelecimento adiante nomeado.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Pio XII", a atual Grupo Escolar de Piqueri, em vila Bonilha, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 27 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 34.052, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958
Dá denominação de Grupo Escolar "Pio XII" ao atual Grupo Escolar de Piqueri em Bonilha desta Capital.
Onde se lê:
Considerando... e partivularmente para os povos como o brasileiro....,
Leia-se:
Considerando .. e particularmente para os povos como o brasileiro...