DECRETO N. 34.053, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera a Tabela 2, Grupo B do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n.° 23.795, de 10 de novembro de 1954

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos 8.° e 22.° da lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos na Tabela 2, Grupo B, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n.° 23.795, de 10 de novembro de 1954, oito cargos de Desenhista, padrão I e um cargo de Desenhista, padrão J; dois cargos de Assistente de Administração, padrão L e dois cargos de Calculista, padrão J.
Artigo 2.º - Ficam criados no Quadro do mesmo Departamento na Tabela 2, Grupo B; dois cargos de Desenhista, padrão K; um de Desenhista, padrão L; dois de Desenhista, padrão M. um de Desenhista, padrão N; um de Desenhista padrão O; um de Desenhista, padrão P; um de Desenhista, padrão Q; um cargo de Assistente de Administração, padrão N; dds de Assistente de Administração, padrão M e um de Assistente de Administração, padrão K; dois cargos de Calculista, padrão K e um de Calculista, padrão L. 
Artigo 3.º - Os titulares dos cargos extintos serão aproveitados nos cargos criados.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto