DECRETO N. 34.053, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958
Altera a Tabela 2, Grupo B do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n.° 23.795, de 10 de novembro de 1954
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos
8.° e 22.° da lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos na Tabela 2, Grupo B, do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n.°
23.795, de 10 de novembro de 1954, oito cargos de Desenhista, padrão I
e um cargo de Desenhista, padrão J; dois cargos de Assistente de
Administração, padrão L e dois cargos de Calculista, padrão J.
Artigo 2.º - Ficam criados no Quadro do mesmo Departamento na
Tabela 2, Grupo B; dois cargos de Desenhista, padrão K; um de
Desenhista, padrão L; dois de Desenhista, padrão M. um de Desenhista,
padrão N; um de Desenhista padrão O; um de Desenhista, padrão P; um de
Desenhista, padrão Q; um cargo de Assistente de Administração, padrão
N; dds de Assistente de Administração, padrão M e um de Assistente de
Administração, padrão K; dois cargos de Calculista, padrão K e um de
Calculista, padrão L.
Artigo 3.º - Os titulares dos cargos extintos serão aproveitados nos cargos criados.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão à conta das verbas próprias do Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto