DECRETO N. 34.063, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dá nova
redação ao item 4 das fôlhas a que se refere o
Decreto n. 33.887, de 4 de novembro de 1958, aí incluindo os
subúrbios de Júlio Prestes à Cidade Dutra.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
ítem 4 das folhas a que se refere o Decreto n. 33.887, de 4 de
novembro de 1958.
"4 - Subúrbios (Sem distinção de classe)
a) Linha Sorocabana De Júlio Prestes a Mayrink Percurso de 70 km
dividido em 5 Secções, ao preço de Cr$ 3,00
por Secção, sendo a primeira de 10 km e as demais de 15
km cada uma, a contar do ponto inicial da viagem do passageiro. De
Julio Prestes à Cidade Dutra Percurso de 37 km em 3
Secções. ao preço de Cr$ 3,00 por
Secção, sendo a primeira de 10 km e as demais de 15 km
cada uma, a contar do ponto inicial da viagem do passageiro.
Uma Secção até 10 km
Duas Secções até 25 km
Três Secções até 40 km
Quatro Secções até 55 km
Cinco Secções até 70 km".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publlcação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto