DECRETO N. 34.064, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel, localizado no distrito, município e comarca de Taubaté, nêste Estado, necessário à ampliação de Escritório Regional do D.A.E.E.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, um imóvel abaixo caracterizado, inclusive benfeitorias porventura nêle existentes, situado no distrito, município e comarca de Taubaté, nêste Estado e necessário à ampliação de Escritório Regional do D.A.E.E.: "um imóvel de forma trapezoidal, que consta pertencer a Hanaud de Almeida Ramos, com a área de 2.348,60 m2 (dois mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), de altura, bases maior e menor de 12,60 m (doze metros e sessenta centímetros, 187,75 m (cento e oitenta e sete m. e setenta e cinco centímetros) e 185,05 m. (cento e oitenta e cinco metros e cinco centímetros), respectivamente, tendo por confrontantes: Rua Eng. Fernando de Matos, Francisco de Paula Camargo, Rua da Baroneza e João Braschl, tudo conforme planta de n. T-161-S.V.P. - Autos 22.834DAEE, devidamente aprovada e rubricada pelo Sr. Diretor Geral do DAEE.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata êste decreto, é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto - Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 32.080, de 7 de maio de 1958.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém.
Diretor Geral, substituto.