DECRETO N. 34.065, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Queluz, dêste Estado, destinado ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado, um terreno, inclusive benfeitorias porventura nêle existentes, abaixo caracterizado, situado no município e comarca de Queluz, dêste Estado, que consta pertencer a Ivan Jardim Monteiro, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, a saber: "um terreno, com área de 1.200 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), situado a rua Prudente de Morais, s/n., medindo 40 (quarenta) metros de frente para a rua Prudente de Morais, medidos a partir do Ribeirão de Lavapés, 30 (trinta) metros de frente para os fundos, confrontando, de um lado com o referido Ribeirão Lavapés e de outro com o terreno do mesmo Ivan Jardim Monteiro, e 40 (quarenta) metros de fundo, confrontando com o Rio Paraíba".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta dos recursos destinados à realização do Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Secretaria do Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém,
Diretor Geral, substituto.