DECRETO N. 34.066, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel localizado no distrito,
município e comarca de Taubaté, nêste Estado, necessário à ampliação do
Escritório Regional do D.A E.E.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmo do artigo 43, alínea "a" da constituição
do Estado de S. Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de
despesapropriado por via amigável ou judicial pelo Departamento de
Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei Estadual
n. 1.350 de 12 de dezembro de 1951. um imóvel abaixo caracterizado
inclusive benfeitorias porventura nêle existentes, situado no distrito
município e comarca de Taubaté nêste Estado e necessário à ampliação do
Escritório Regional do D.A.E.E.: "um imóvel de forma trapezoidal, que
consta pertencer a Francisco de Paula Camargo, com a área de 2.314.60
ms2 (dois mil trezentos e catorze metros quadrados e sessenta
decímetros. quadrados). de altura bases malor e menor de 12,60 m (doze
metros e sesenta centímetros), 185,05 (cento e oitenta e cinco metros e
cinco centimetros) e 182,35 m (cento e oitenta e dois metros e trinta e
cinco centímetros), respectivamente tendo por confrontes: a Rua
Engenheiro Fernando de Matos; Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Rua da Baroneza e Hanaud de Almeida Ramos, tudo conforme planta de n.
T-161 - S.V.P. - Autos 22.834 DAEE. devidamente aprovada e rubricada
pelo Sr. Diretor Geral do DAEE.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata
êste decreto. é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo
acrescentado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para a execução do presente decreto
correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 32.080,
de 7 de maio de 1958.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto