DECRETO N. 34.067, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terra localizada no distrito e município de Santa Fé do Sul. comarca de Jales, nêste Estado, necessária a instalação de subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nela existentes. situada no distrito e município de Santa Fé do Sul. comarca de Jales, necessária à instalação de sub-estação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense:
"Uma gleba de terra com a área aproximada de 10.000 (dez mil) metros quadrados, situada a cêrca de 1.100 (hum mil e cem) metros do perímetro urbano de Santa Fé do Sul na estrada de Três Fronteiras que consta pertencer a Dirceu Alves dos Santos, gleba essa que confronta ao norte e a leste com o mesmo Dirceu Alves dos Santos, a oeste com Bruno Marques Damizoto e ao sul com a estrada de Três Fronteiras tudo conforme planta de n. 17-H-3 - Autos 23.629 - Prov. n. 1 - devidamente aprovada e rubricada pelo Sr. Diretor Geral do DAEE".
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo 1.º dêste decreto tem a seguinte descrição perimétrica: "A partir do marco 1 D segue em cêrca de arame farpado e em linha reta, até o marco 1 H distante 114 (cento e catorze) metros de 1 D. a aproximadamente 120 ° à esquerda de 1 D - 1H a linha imaginária de 114 metros de comprimento, unido 1 H a 1 G; a aproximadamente 60.° a esquerda de 1 H - 1 G temos a linha imaginária de 114 metros de comprimento, unido 1 G a 1F; de 1 F, aproximadamente 120.° à esquerda 1 G 1 F a cêrca de arame farpado, numa extensão de 114 metros, chega até 1 D, marco inicial".
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1953.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno aos 28 de novembro de 1958. 
JÂNIO QUADROS 
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958. 
Altino Santarém
Diretor Geral substituto