DECRETO N. 34.068, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terra localizada no distrito, município e comarca de Nhandeara, nêste Estado, necessária à instalação de subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive benfeitorias e culturas, orventura nela existentes, situada no distrito, município e comarca de Nhandeara, necessária à instalação de subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense:
"Uma gleba de terra, com a área aproximada de 10.000 (dez mil) metros quadrados situada a cêrca de 300 (trezentos) metros a oeste do cruzamento das estradas S. José do Rio Preto, no quilômetro 540 (quinhentos e quarenta) mais 600 (seiscentos) metros, com as estradas para Auriflama e Nhandeara, que consta pertencer a Helena Matos Soubhia, gleba essa que confronta ao norte, oeste e sul com a própria Helena Matos Soubhia e a leste com Pedro Luziano, tudo conforme planta de n. 17-H-1 - Autos 23.629 Prov. n. 1, devidamente aprovada e rubricada pelo Sr. Diretor Geral do DAEE".
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo 1.° dêste Decreto tem a seguinte descrição perimétrica: "A partir do marco A, segue em cerca de arame farpado até B, a 100 (cem) metro de distância de A. Em B a cêrca de 105° à direita de A B segue por uma linha imaginária B C de 100 (cem) metros de comprimento até C, onde, 75° à direita de B C segue a linha imaginária C B com 100 (cem) metros de comprimento até D, onde 105° à direita segue a linha imaginária D A com 100 (cem) metros de comprimento, até A, marco inicial".
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.