DECRETO N. 34.069, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terra localizada no distrito e município de Cardoso, comarca de Votuporanga, nêste Estado, necessária à instalação de subestação de Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do '/ Decreto Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro
de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive
benfeitorias e culturas, porventura nela existentes, situada no
distrito e município de Cardoso comarca de Votuporanga,
necessária à instalação de
subestação da Usina Termoelétrica da Alta
Araraquarense:
"Uma gleba de terra com a área aproximada de 10.000 (dez mil)
metros quadrados, situada a cêrca de 600 (seiscentos) metros a
leste da Avenida Marinheiro, na curva da Estrada Boiadeira, que consta
pertencer a Vicente Gonçalves da Costa, gleba essa que confronta
ao norte sul e leste com o mesmo Vicente Gonçalves da Costa e a
oeste com a Estrada Boiadeira, tudo conforme planta 17-H-4 - Autos
23.629 - Prov. n. 1 - devidamente aprovada e rubricada pelo Sr. Diretor
Geral do DAEE".
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo 1.º
dêste decreto tem a seguinte descrição
perimétrica: "A partir do marco A segue em linha reta pela cerca
de arame farpado até B, distante 100 (cem) metros de A. A
aproximadamente 90° à direita de A B a linha
imaginária B C de 100 (cem) metros de comprimento até C
onde a aproximadamente 90° à direita de B C temos a linha
imaginária C D com 100 (cem) metros de comprimento até D,
onde finalmente, 90° à direita de C D, temos a linha
imaginária D A, com 100 (cem) metros de comprimento, até
A, marco inicial".
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
êste decreto é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal 3.365 de 21 de junho de
1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a
fazer face às despesas com a execução do Plano
Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral substituto.