DECRETO N. 34.069, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terra localizada no distrito e município de Cardoso, comarca de Votuporanga, nêste Estado, necessária à instalação de subestação de Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do '/ Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nela existentes, situada no distrito e município de Cardoso comarca de Votuporanga, necessária à instalação de subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense:
"Uma gleba de terra com a área aproximada de 10.000 (dez mil) metros quadrados, situada a cêrca de 600 (seiscentos) metros a leste da Avenida Marinheiro, na curva da Estrada Boiadeira, que consta pertencer a Vicente Gonçalves da Costa, gleba essa que confronta ao norte sul e leste com o mesmo Vicente Gonçalves da Costa e a oeste com a Estrada Boiadeira, tudo conforme planta 17-H-4 - Autos 23.629 - Prov. n. 1 - devidamente aprovada e rubricada pelo Sr. Diretor Geral do DAEE".
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo 1.º dêste decreto tem a seguinte descrição perimétrica: "A partir do marco A segue em linha reta pela cerca de arame farpado até B, distante 100 (cem) metros de A. A aproximadamente 90° à direita de A B a linha imaginária B C de 100 (cem) metros de comprimento até C onde a aproximadamente 90° à direita de B C temos a linha imaginária C D com 100 (cem) metros de comprimento até D, onde finalmente, 90° à direita de C D, temos a linha imaginária D A, com 100 (cem) metros de comprimento, até A, marco inicial".
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral substituto.