DECRETO N. 34.070, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terra localizada no distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de Faria, nêste Estado, necessária à instalação de subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nela existentes, situada no distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de Faria, necessária à instalação de subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense:
"Uma gleba de terra, com a área aproximada de 10.000 (dez mil) metros quadrados, situada à cerca de 120 (cento e vinte) metros ao sul da rua n. 2 de Riolândia, na Estrada Riolândia - Paulo de Faria, que consta pertencer a Amélia Maria Campos, gleba essa que confronta ao sul e a leste com a mesma Amélia Maria Campos, ao norte com Pirajara Bitencourt e a oeste com a estrada Riolândia-Paulo de Faria, tudo conforme planta de n. 17-H-8 - Autos 23.629 - Prov. n. 1, devidamente aprovada e rubricada pelo Sr. Diretor Geral do DAEE".
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo 1.° dêste decreto tem a Seguinte descrição perimétrica. "A partir do marco A segue em linha reta pela cerca de arame farpado até B; distante 100 (cem) metros de A. A aproximadamente, 90° à esquerda de A B, a linha imaginária B C de 100 (cem) metros de comprimento até C onde a aproximadamente 90° esquerda de B C temos a linha imaginária C D com 100 (cem) metros de comprimento até D, onde finalmente 90° a esquerda de C D. temos a linha imaginária D A, com 100 (cem) metros de comprimento até A marco inicial".
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto e declarada de natureza urgente, para os efeitos no artigo 15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. .. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral Substituto.