DECRETO N. 34.070, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
desapropriação de uma gleba de terra localizada no
distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de Faria,
nêste Estado, necessária à instalação de
subestação da Usina Termoelétrica da Alta
Araraquarense.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro
de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive
benfeitorias e culturas, porventura nela existentes, situada no
distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de
Faria, necessária à instalação de
subestação da Usina Termoelétrica da Alta
Araraquarense:
"Uma gleba de terra, com a área aproximada de 10.000 (dez mil)
metros quadrados, situada à cerca de 120 (cento e vinte) metros
ao sul da rua n. 2 de Riolândia, na Estrada Riolândia -
Paulo de Faria, que consta pertencer a Amélia Maria Campos,
gleba essa que confronta ao sul e a leste com a mesma Amélia
Maria Campos, ao norte com Pirajara Bitencourt e a oeste com a estrada
Riolândia-Paulo de Faria, tudo conforme planta de n. 17-H-8 -
Autos 23.629 - Prov. n. 1, devidamente aprovada e rubricada pelo Sr.
Diretor Geral do DAEE".
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo 1.° dêste
decreto tem a Seguinte descrição perimétrica. "A
partir do marco A segue em linha reta pela cerca de arame farpado
até B; distante 100 (cem) metros de A. A aproximadamente,
90° à esquerda de A B, a linha imaginária B C de 100
(cem) metros de comprimento até C onde a aproximadamente 90°
esquerda de B C temos a linha imaginária C D com 100 (cem)
metros de comprimento até D, onde finalmente 90° a esquerda
de C D. temos a linha imaginária D A, com 100 (cem) metros de
comprimento até A marco inicial".
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
êste decreto e declarada de natureza urgente, para os efeitos no artigo
15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafo acrescentado pela Lei n. .. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a
fazer face às despesas com a execução do Plano
Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral Substituto.