DECRETO N. 34.071, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre desaproriação de uma gleba de terra localizada no distrito, município e comarca de General Salgado, nêste Estado, necessária à instalação de subestação da Termoelétrica da Alta Araraquarense.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nela existentes, situada no distrito, município e comarca de General Salgado, necessária à instalação de subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense:
"Uma gleba de terra com a área de 10.000 (dez mil) metros quadrados, situada à cerca de 400 (quatrocentos) metros ao sul da Rua Nova, na direção da sede da propriedade de Osvaldo Manoel Dias, seguindo pela cêrca que divide êste com a propriedade de Ernesto Francisco Bernardes, que consta pertencer a Osvaldo Manoel Dias gleba essa que confronta ao norte, sul e leste com o mesmo Osvaldo Manoel Dias e a oeste com Ernesto, Francisco Bernardes, tudo conforme planta de n. 17-H-7 - Autos 23. 629 - Prov. 1, devidamente aprovada e rubricada pelo Sr. Diretor Geral do DAEE."
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo l.° dêste decreto tem a seguinte descrição perimétrica: "A partir do marco A segue em cêrca de arame farpado e em linha reta até o marco B distante 15 (quinze) metros de A. Em B sofre uma declinação de 5° à esquerda com relação a reta A B seguindo a linha imaginária B C até C a 85 (oitenta e cinco) metros de B. Em C temos a aproximadamente 90° à direita de B C a linha imaginária C D até D que dista 100 (cem) metros de C. Em D. 90° à direita temos a linha imaginária D E até E a 100 (cem) metros de D e, finalmente, em E 90° a direita de D E, temos a linha imaginária E A com 100 metros de comprimento, até A, marco inicial".
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto