DECRETO N. 34.071, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
desaproriação de uma gleba de terra localizada no
distrito, município e comarca de General Salgado, nêste Estado,
necessária à instalação de
subestação da Termoelétrica da Alta Araraquarense.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro
de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive
benfeitorias e culturas, porventura nela existentes, situada no
distrito, município e comarca de General Salgado,
necessária à instalação de
subestação da Usina Termoelétrica da Alta
Araraquarense:
"Uma gleba de terra com a área de 10.000 (dez mil) metros
quadrados, situada à cerca de 400 (quatrocentos) metros ao sul
da Rua Nova, na direção da sede da propriedade de Osvaldo
Manoel Dias, seguindo pela cêrca que divide êste com a
propriedade de Ernesto Francisco Bernardes, que consta pertencer a
Osvaldo Manoel Dias gleba essa que confronta ao norte, sul e leste com
o mesmo Osvaldo Manoel Dias e a oeste com Ernesto, Francisco Bernardes,
tudo conforme planta de n. 17-H-7 - Autos 23. 629 - Prov. 1,
devidamente aprovada e rubricada pelo Sr. Diretor Geral do DAEE."
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo l.° dêste
decreto tem a seguinte descrição perimétrica: "A
partir do marco A segue em cêrca de arame farpado e em linha reta
até o marco B distante 15 (quinze) metros de A. Em B sofre uma
declinação de 5° à esquerda com
relação a reta A B seguindo a linha imaginária B C
até C a 85 (oitenta e cinco) metros de B. Em C temos a
aproximadamente 90° à direita de B C a linha
imaginária C D até D que dista 100 (cem) metros de C. Em
D. 90° à direita temos a linha imaginária D E
até E a 100 (cem) metros de D e, finalmente, em E 90° a
direita de D E, temos a linha imaginária E A com 100 metros de
comprimento, até A, marco inicial".
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
êste decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a
fazer face às despesas com a execução do Plano
Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto