DECRETO N. 34.072, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terra localizada no distrito e município de Macaubal, comarca de Monte Aprazivel, nêste Estado, necessária à instalação de subestação da Termoelétrica da Alta Araraquarense.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têr mos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado de São Paulo, combinando
com os artigos 2.°e 6.° do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro
de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive
benfeitorias e culturas, porventura pela existentes, situada no
distrito e município de Macaubal, comarca de Monte Aprazivel,
necessária à instalação de
subestação da Usina Termoelétrica da Alta
Araraquarense:
"Uma gleba de terra com a área de 10.000 (dez mil) metros
quadrados situada ao norte da Rua Martins Flores à cêrca
de 700 (setecentos; metros a partir da citada rua, na estrada de
rodagem Macaubal-Nhandeara, que consta pertencer a Geronimo Narciso
Ramos, gleba essa que confronta a norte, sul e leste com o mesmo
Geronimo Narciso Ramos e a oeste com a estrada de rodagem
Macaubal-Nhandeara, tudo conforme planta de n. 17-H-6 - Autos 23.629 -
Prov. u. 1, devidamente aprovada e rubricada pelo Sr. Diretor Geral do
DAEE".
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo 1.° dêste
decreto tem a seguinte descrição perimétrica. "A
partir do março M, segue pela cerca de arame farpado até
o marco A, distante 100 (cem) metros de M; a partir de A, 105°
à sua direita, em relação a M A, temos a linha
Imaginária com 100 (cem) metros de comprimento, até C; em
0,75° à sua direita, em relação à reta
A O, temos a linha imaginária com 100 (cem) metros de
comprimento até N; em N 105° à sua direita, com
relação à linha O N, temos a linha
imaginária com 100 (cem) metros de comprimento até H,
março inicial".
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
êste decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a
fazer face às despesas com a execução do Plano
Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto