DECRETO N. 34.072, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terra localizada no distrito e município de Macaubal, comarca de Monte Aprazivel, nêste Estado, necessária à instalação de subestação da Termoelétrica da Alta Araraquarense.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têr mos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinando com os artigos 2.°e 6.° do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive benfeitorias e culturas, porventura pela existentes, situada no distrito e município de Macaubal, comarca de Monte Aprazivel, necessária à instalação de subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense:
"Uma gleba de terra com a área de 10.000 (dez mil) metros quadrados situada ao norte da Rua Martins Flores à cêrca de 700 (setecentos; metros a partir da citada rua, na estrada de rodagem Macaubal-Nhandeara, que consta pertencer a Geronimo Narciso Ramos, gleba essa que confronta a norte, sul e leste com o mesmo Geronimo Narciso Ramos e a oeste com a estrada de rodagem Macaubal-Nhandeara, tudo conforme planta de n. 17-H-6 - Autos 23.629 - Prov. u. 1, devidamente aprovada e rubricada pelo Sr. Diretor Geral do DAEE".
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo 1.° dêste decreto tem a seguinte descrição perimétrica. "A partir do março M, segue pela cerca de arame farpado até o marco A, distante 100 (cem) metros de M; a partir de A, 105° à sua direita, em relação a M A, temos a linha Imaginária com 100 (cem) metros de comprimento, até C; em 0,75° à sua direita, em relação à reta A O, temos a linha imaginária com 100 (cem) metros de comprimento até N; em N 105° à sua direita, com relação à linha O N, temos a linha imaginária com 100 (cem) metros de comprimento até H, março inicial".
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto