DECRETO N. 34.073, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terra localizada no distrito, município e comarca de Jales, nêste Estado, necessária à instalação da subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive benefeitorias e culturas, porventura nela existentes, situada no distrito, município e comarca de Jales, necessária à instalação da subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense:
"Uma gleba de terra com a área aproximada de 10 000 (dez mil) metros quadrados, e situado ao lado da estrada que liga o município de Jales ao de Santa Albertina, que consta pertencer a Eufly Jales, gleba essa que confronta-se ao sul e oeste com o mesmo Eufly Jales ao norte com a Estrada Boiadeira e a leste com a Estrada de Santa Albertina, tudo conforme planta de n. 17-H-5 - Autos 23.629 - Prov. n. 1, devidamente aprovada e rubricada pelo Sr. Diretor Geral do DAEE.
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo 1.°, dêste decreto tem a seguinte descrição perimétrica: "A partir do marco A, segue o seu perímetro em cerca de arame farpado em linha reta até o marco B a uma distância de 100 metros; aproximadamente, 90° à direita de A B, temos a linha imaginária B C até C a uma distância de 100 metros de B; a partir de C, aproximadamente a 90° k direita de B C a linha imaginária CD até D que dista 100 metros de ; C; a partir de D aproximadamente a 90° à direita de C D temos a cerca de arame farpado em linha reta de cem metros até o marco inicial A".
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto