DECRETO N. 34.074, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
desapropriação de uma gleba de terra localizada no
distrito, município e comarca de Fernandópolis, nêste
Estado, necessária à instalação de
subestação da Usina Termoelétrica da Alta
Araraquarense.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica, criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro
de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive
benfeitorias e culturas, porventura nela existentes, situada no
distrito, município e comarca de Fernandópolis,
necessária à instalação da
subestação da Usina Termoelétrica da Alta
Araraquarense:
"Uma gleba de terra com a área aproximada de 10.000 (dez mil)
metros quadrados, situada a cêrca de 1.000 (mil) metros do
perímetro urbano de Fernandópolis, nas
imediações da estrada de rodagem que liga êsse
município ao de Estrela D'Oeste, que consta pertencer a
Francisco Cafaro e irmãos, localizada dentro de maior
área pertencente aos mesmos, tudo conforme planta n. 17-H-2 -
Autos 23.629 - Prov. 1 - devidamente aprovada e rubricada pelo Diretor
Geral do DAEE.
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo 1.º,
dêste decreto tem a seguinte descrição
perimétrica: "A partir do marco zero segue o seu
perímetro em cerca de arame farpado até o macro A, a uma
distância de 81 metros de zero onde aproximadamente 90º
à esquerda de OA segue a mesma cerca até o macro E a uma
distância de 100 metros de A, mais aproximadamente, 90º
à esquerda segue a linha imaginária EF até o marco
F, a uma distância de 100 metros de E, 90º à esquerda
EF nova linha imaginária FG até G, a uma distância
de 100 metros de F, finalmente, 90º à esquerda pela cerca
de arame farpado até o macro inicial O a 19 metros de
distância de G."
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
êste decreto é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de
1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a
fazer face às despesas com a execução do Plano
Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto