DECRETO N. 34.074, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terra localizada no distrito, município e comarca de Fernandópolis, nêste Estado, necessária à instalação de subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, uma gleba de terra abaixo caracterizada, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nela existentes, situada no distrito, município e comarca de Fernandópolis, necessária à instalação da subestação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense:
"Uma gleba de terra com a área aproximada de 10.000 (dez mil) metros quadrados, situada a cêrca de 1.000 (mil) metros do perímetro urbano de Fernandópolis, nas imediações da estrada de rodagem que liga êsse município ao de Estrela D'Oeste, que consta pertencer a Francisco Cafaro e irmãos, localizada dentro de maior área pertencente aos mesmos, tudo conforme planta n. 17-H-2 - Autos 23.629 - Prov. 1 - devidamente aprovada e rubricada pelo Diretor Geral do DAEE.
Artigo 2.º - A gleba referida no artigo 1.º, dêste decreto tem a seguinte descrição perimétrica: "A partir do marco zero segue o seu perímetro em cerca de arame farpado até o macro A, a uma distância de 81 metros de zero onde aproximadamente 90º à esquerda de OA segue a mesma cerca até o macro E a uma distância de 100 metros de A, mais aproximadamente, 90º à esquerda segue a linha imaginária EF até o marco F, a uma distância de 100 metros de E, 90º à esquerda EF nova linha imaginária FG até G, a uma distância de 100 metros de F, finalmente, 90º à esquerda pela cerca de arame farpado até o macro inicial O a 19 metros de distância de G."
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto