DECRETO N. 34.078, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNITO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Pirassununga" da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo de Orientador Educacional, padrão "M", do QE-PP-II, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor Mario Geraldo Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo instituto de Educação "Pirassununga" à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no "Diario Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.