DECRETO N. 34.078, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNITO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de
Educação "Pirassununga" da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, 1 (um) cargo de Orientador
Educacional, padrão "M", do QE-PP-II, lotado na Diretoria do
Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, ocupado pelo senhor Mario Geraldo Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício
funcionário de que trata êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo instituto de Educação "Pirassununga" à
Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que
alude êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no "Diario Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.