DECRETO N. 34.079, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Registro, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado   combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de Utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito municipal e comarca de Registro, com 141,57 hectares, necessária à retificação de divisas e remoção de um foco de invasões e disturbios na reserva florestal do 25.º Perímetro de Xiririca   que consta pertencer a Antonio Giralde Garcia a saber parte com os seguintes rumos e distâncias 31.° 06' NE   - 5.030,00 ms; 75 ° 09' NE - 1.329,00 ms ;  15° 11' SE   - 654,50 ms.; 65º 40' SW - 775,00 ms : 54° 00' SW 320.00 ms.: 11.º 04' SW - 465.00 ms ; 47° 81' SW - .. 340.00 ms ; 20º 00' NW _ 1.132 00 ms. confrontando a oeste e a leste, com terras da reserve florestal do 25.º Perímetro de Xiririca; a Sudoeste e Sudêste com terras que consta pertencerem à Ana Maria Alves Gama.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3 365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente  decreto correrão por corta da verba própria da Secreta ria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 253 8.51.4.490 - Encargos Legais. 1 - Para custeio dos trabalhos de defesa, fomento e pesquisas florestais e a outros fins previstos no artigo 6.º da Lei n. 2626, de 20-1-54, e modificação introduzida pelo artigo 6.º da lei n. 3330, de 30-12-55
Parágrafo único - Para atender ao disposto nêste artigo fica declarado de nenhum efeito no presente exercício, o inciso II do artigo 7.º, do Decreto n 24.543 de 11 de maio de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto