DECRETO N. 34.080, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Batatais, necessário ao
Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada situada na zona rural (Chácara Recreio), distrito
município e comarca de Batatais, com 242,00 hectares
necessária à expansão dos trabalhos de pesquisa e
reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura que consta pertencer a João Batista Frei- rias, a
saber: partindo da margem esquerda da estrada estadual
Batatais-Ribeirão Preto, segue com os seguintes rumos e
distâncias: 10° 09' NE - 650,00 ms : 69º 57' NE - 960,00
ms.; 23º 36' SE - 1.200,00 ms ; 69º 45' SO - 820,00 ms.;
59º 38' NO - 980,00 ms.; confrontando ao Norte e a Leste com
terras de propriedade do expropriando; a Oeste com a estrada de rodagem
Batatais-Ribeirão Preto , ao Sul com terras de propriedades de
Guilherme Zaparoli e sucessores de José Marcolino de Souza.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob
n. 253.8.51.4.490. Encargos Legais.
1 - Para custeio aos trabalhos de defesa fomento e pesquisas florestais
e a outros fins previstos no artigo 6.º da Lei n. 2.626 de
20-1-54, e modificações introduzida pelo artigo 6.º
da Lei n. 3.330 de 30-12-55.
Parágrafo único -
Para atender ao disposto nêste artigo fica declarado de nenhum efeito,
no presente exercício, o inciso 11, ao artigo 7.º, do
Decreto n. 24.543 de 11 de maio de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.