DECRETO N. 34.082, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Itapetininga com 1.072,06 hectares necessária à expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal, da Secretaria de Agricultura, que consta pertencer a Celso Leme, a saber: inicia num ponto com 12°9' EE a 380,00 m; da sede a margem esquerda de pequeno córrego, daí segue com os seguintes rumos e distâncias: 77° 30' NW - 140,00 m; 6° 30' SE - 50,00 m; 40° 30' SW - 70,00 m; 48° 45' SW - 65,00 m; 70° 00' SW - 30,00 m; 54° 00 NW - 80,00 m; 49° 30' SW - 35,00 m; 59° 33 NW - 50,00 m; 24° 30' NW - 50,55 m; 42° 00' SW - 40,00 m; 48° 00 NW 25, 00 m; 8° 00 NW - 25,00 m; 68° 44' NW - 30,00 m; 78° 20' SW - 30,00 m; 74° 32 SW - 20,00 m; 51° 00' SW - 25,00 m; - 29° 00 NE - 25,00 m; 79° 31' NW - 80,00 m; 11° 00' NW - 60,00 m; - 82° 00' NW - 25,00 m; 87° 10' SW - 84,00 m; 72º 00' - 38,00 m; 62° 00 NW - 25,00 m; 35° 00' NW - 35,00 m; 83° 30' SW - 67,00 m; 22° 40' NW - 80, 00 m; 58° 00' NW - 25,00 m; 33° 30' NW - 115,00 m; 71° 00' SW - 67,00 m; 1°00 NE - 85,00 m; 72° 58' SW - 60,00 m; 84° 40' NW - 35,00 m; 23° 06' NE - 75,00 m; 86° 30' SW - 40,00 m; 77° 20' NW - 47,00 m; 53° 80' NW - 55,00 m; 16° 30' NE - 15, 00 m; 60° 00' NE - 25,00 m; 40° 40' NE - 25,00 m; - 0° N - 30,00 m; 28° 00' NW - 55,00 m; 21° 00' NW - 57,00 m; 64° 00' NW - 17,00 m; 2° 0O' NW - 70,00 m: 41° 02' NW - 90,00 m; 25° 10' NE 370, 00 m; 77° 00' NW - 243,00 m; 29° 30' SW - 415, 00 m; 61° 30' SW - 270,00 m; 18° 00' SW -  450,00 m; 5° 30' SE - 425,00 ms ; 14° 00' SW - 615 00 ms.; 48° 20' SE - 385,00 ms.; - 12° 00' SE - 454,00 ms.; 57° 30' SW - 104,00 ms.; 16° 30 SE - 480,00 ms.; 74° 30' SE - 380,00 ms.; 45° 35' SE - 564,00 m; 82° 00' SE - 270,00 m; confrontando, a Nordeste com terras de propriedade de Paulino Ayres Abílio Ayres e o Rio Laranja Azêda; a Noroeste com terras de propriedade de Gabriel Rolim Medeiros; a Sudoeste com terras de propriedade de Laurindo Pinheiro e herdeiros dos Soares e, a Sudoeste com terras de propriedade de Acacio Tambelli Luiz Gonzaga e Carvalho e a Fazenda Campo Largo.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21, de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 253.8.51.4.490 - Encargos Legais. - Para custeio dos trabalhos de defesa, fomento e pesquisas florestais e a outros fins previstos no artigo 6.° da Lei n. 2.626, de 20-1-54 e modificação introduzida pelo artigo 6.° da Lei n. 3.330, de 30-12 55.
Parágrafo único - Para atender ao disposto nêste artigo, fica declarado de nenhum efeito, no presente exercício, o inciso II, do artigo 7.° do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.