DECRETO N. 34.083, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário a integrar a reserva florestal da Serra do Mar.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição
do Estadão combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial a
área de terreno abaixo caracterizada, situada no zona rural distrito
município e comarca de São Bernardo do Campo, com 48.40 hectares,
necessária a integrar a reserva florestal da Serra do Mar, que consta
pertencer a Enio Monteiro Galembeck a saber partindo da margem esquerda
da estrada velha do mar segue com os seguintes rumos 3 distâncias: 83°
05' SE - 200 ms. ; 29° 10' NE - 30,00 ms. ; 45° 50' NE 40,00 ms. : 85°
01' NE - 30 0C ms. ; 51° 55 SE - 90,00 ms. ; 33° 30' SE - 104,00 ms. ;
13° 30' SW -64,00 ms. ; 53° 00' SE - 93,00 ms. ; 82° 30' NE - 48,00 ms.
; 59° 04' NE - 70,00 ms. ; 49° 0' NE - 70,00 ms. ; 64° 30' NE 90,00 ms.
; 84° 20' NE - 112,00 ms. ; 27° 30' NE - 94,00 ms. ; 30° 50' NE - 60,00
ms. ; 82° 10' NE - ,60,00 ms. ; 22° 06' SE - 202,00 ms. ; 9° 30' SE -
75,00 ms. ; 59° 00' SE - 301,00 ms. ; 35° 30' SW - 83,00 ms. ; 68° 30'
SW 173,00 ms. ; 16° 00' SW - 133,00 ms. ; 56° 00' SW - 40,00 ms. ; 19°
40' SW - 98,00 ms. ; 68" 00' SW - 180,00 ms. ; 36° 40' SW - 380,00 ms.
; 56° 30' SW - 396,00' ms. ; 25° 40' NW - 400,00 ms. ; 14° 30' NE -
280,00 ms. ; 5° 30' NE - 390,00 ms. ; 34° 02' NW - 315,00 ms. ;
confrontando ao Nordêste e Noroeste com terras da reserva florestal do
Estado: a Sudêste e Sudoeste, com terras que consta pertencerem a
Herdeiros de Henrique Ablas, atualmente ocupadas pela São Paulo Light S
A. - Serviços de Eletricidade.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para as efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura
consignada no orçamento do Estado sob n. 253.8.51.4.490 - Encargos
legais. 1 - Para custeio dos trabalhos de defesa, fomento e pesquisas
florestais e a outros fins previstos no artigo 6.° da Lei n. 2.626 de
20-1-54 e modificação introduzida pelo artigo 6.° da Lei n. 3.330 de
30-12-55.
Parágrafo único -
Para atender ao disposto nêste artigo, fica declarado de nenhum efeito
no presente exercício, o inciso II, do artigo 7.° do Decreto n. 24.543,
de 11 de maio de 1955.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto