DECRETO N. 34.083, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário a integrar a reserva florestal da Serra do Mar.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estadão combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial a área de terreno abaixo caracterizada, situada no zona rural distrito município e comarca de São Bernardo do Campo, com 48.40 hectares, necessária a integrar a reserva florestal da Serra do Mar, que consta pertencer a Enio Monteiro Galembeck a saber partindo da margem esquerda da estrada velha do mar segue com os seguintes rumos 3 distâncias: 83° 05' SE - 200 ms. ; 29° 10' NE - 30,00 ms. ; 45° 50' NE 40,00 ms. : 85° 01' NE - 30 0C ms. ; 51° 55 SE - 90,00 ms. ; 33° 30' SE - 104,00 ms. ; 13° 30' SW -64,00 ms. ; 53° 00' SE - 93,00 ms. ; 82° 30' NE - 48,00 ms. ; 59° 04' NE - 70,00 ms. ; 49° 0' NE - 70,00 ms. ; 64° 30' NE 90,00 ms. ; 84° 20' NE - 112,00 ms. ; 27° 30' NE - 94,00 ms. ; 30° 50' NE - 60,00 ms. ; 82° 10' NE - ,60,00 ms. ; 22° 06' SE - 202,00 ms. ; 9° 30' SE - 75,00 ms. ; 59° 00' SE - 301,00 ms. ; 35° 30' SW - 83,00 ms. ; 68° 30' SW 173,00 ms. ; 16° 00' SW - 133,00 ms. ; 56° 00' SW - 40,00 ms. ; 19° 40' SW - 98,00 ms. ; 68" 00' SW - 180,00 ms. ; 36° 40' SW - 380,00 ms. ; 56° 30' SW - 396,00' ms. ; 25° 40' NW - 400,00 ms. ; 14° 30' NE - 280,00 ms. ; 5° 30' NE - 390,00 ms. ; 34° 02' NW - 315,00 ms. ; confrontando ao Nordêste e Noroeste com terras da reserva florestal do Estado: a Sudêste e Sudoeste, com terras que consta pertencerem a Herdeiros de Henrique Ablas, atualmente ocupadas pela São Paulo Light S A. - Serviços de Eletricidade.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para as efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura consignada no orçamento do Estado sob n. 253.8.51.4.490 - Encargos legais. 1 - Para custeio dos trabalhos de defesa, fomento e pesquisas florestais e a outros fins previstos no artigo 6.° da Lei n. 2.626 de 20-1-54 e modificação introduzida pelo artigo 6.° da Lei n. 3.330 de 30-12-55.
Parágrafo único - Para atender ao disposto nêste artigo, fica declarado de nenhum efeito no presente exercício, o inciso II, do artigo 7.° do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto