DECRETO N. 34.084, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Casa Branca, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e aos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito município e comarca de Casa Branca, com 113,90 hectares, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura que consta pertencer a Lauro Basile e outros a saber: parte de um ponto com os seguintes rumos e distâncias. 29° 20 SO - 694,00 ms ; 76° 33' NO - 748,00 ms.; 12° 06 NE - 160,00 ms ; 2° 50 NO - 122,00 ms.; 8° 28 NO - 226,00 ms.; 16° 16' NE - 88,00 ms ; 30° 12' NE - 103,90 ms.; 58° 50' NE - 880,00 ms , 36° 03' SE - 63,00 ms ; 79" 30' SE - 128,00 ms : 95° 51' NE - 168,80 ms : 53° 05 : SE 192, 00 ms ; 88° 40' NE - 70,00 ms; 64° 20 NE - 39,00 ms; 13° 33' SO - 63,00 ms : 40° 12 SO - 36,00 ms. ; 4° 20' SO - 160,00 ms.; 11° 10' SO - 54,40 ms.. 9° 16 SE - 44.00 m.; 1° 33' SW - 104,00 ms; 57° 36 SO 108.30 ms.; 47° 20 SO - 79,00 ms ; 55° 55' NO - 62,00 ms.; 77° 02' SO - 47,70 ms : confrontando ao Norte, com terras que consta pertencerem a Darwin Pavan; a Leste, com terras de propriedade de Oswaldo Stefani; a Sudêste com terras de propriedade de Euclides Carvalho Antonio Carvalho e da Prefeitura Municipal; a Sudoeste, com terras de propriedade de Carlos Bastos e Irineu Correia e, a Noroeste, com terras de propriedade de Irineu Correia e Manoel Vieira
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura consignada no orçamento do Estado sob n.° 253. 8.51 4 490 - Encargos Legais 1 - Para custeio dos trabalhos de defesa fomento e pesquisas florestais e outros fins previstos no artigo 6.° da Lei n.° 2626, de 20-1-54 e modificação introduzida pelo artigo 6.° da Lei n. 3.330, de 30-12-55.
Parágrafo único - Para atender ao disposto nêste artigo fica declarado de nenhum efeito, no presente exercício o inciso II do artigo 7.° do Decreto n. 24.543 de 11 de maio de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto