DECRETO N. 34.085, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e
comarca de Pederneiras, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria
da Agricultura.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito,
município e comarca de Pederneiras, com 968,00 hectares, necessária à
expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço
Florestal, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Antonio
Carneiro Figueiredo e outros, a saber: partindo da margem esquerda da
ferrovia estadual (Companhia Paulista) - São Paulo - Baurú segue com o
rumo de 23° 35' NE, na distância de 520,00 m, até encontrar a estrada
estadual Jaú - Baurú confrontando com terras que consta pertencerem a
Sebastião Agostinho de Lima: dai com uma deflexão à direita segue com o
rumo do 32° 26' SE na distância de 704,00 ms, confrontando com terras
de propriedade de Sebastião Agostinho de Lima e Francisco Prata: daí,
com uma deflexão à direita, segue com o rumo de 78° 38' SO, na distância
de 608,00 m, confrontando com terras que consta pertencerem a Joaquim
Prata e Gilberto Cocke; daí, com uma deflexão à direita, segue com o rumo
de 86° 20' SO, na distância de 750,00 m, até encontrar a rodovia
estadual Jaú - Baurú: daí, com uma deflexão à esquerda segue com o rumo
de 45° 30' NO na distância de 80,00 m, confrontando com terras que
consta pertencerem a Herdeiros de João Pedro e Felix Garcia; daí, com
uma deflexão à direita segue com o rumo de 38° 55' NO na distância de
70,00 m, até encontrar a ferrovia estadual (Companhia Paulista); daí,
com uma deflexão à direita, segue com o rumo de 10° 20' NO, na distância
de 85,00 m, - confrontando com terras que consta pertencerem a Joaquim
Cortegozo, atinge o ponto de partida.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por corta da verba própria da Secretaria da Agricultura
consignada no orçamento do Estado sob n. 253.8.51.4 490 - Encargos
Legais 1 - Para custeio dos trabalhos de defesa, fomento e pesquisas
florestais e a outros fins previstos no artigo 6.° da Lei n. 2.626, de
20-1-54, e modificação introduzida pelo artigo 6.° da Lei n. 3.330 de
30-12-55.
Parágrafo único - Para atender ao disposto nêste artigo, fica
declarado de nenhum efeito, no presente exercício, o inciso ll, do artigo
7.°, do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto